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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Licença Ambiental.


Como tirar licença ambiental para sua empresa
Para abrir uma empresa é necessária a apresentação de alguns documentos. Vamos saber quais?


Para abrir uma empresa é necessária a apresentação de alguns documentos. Um deles é a licença ambiental. Por falta de conhecimento ou até mesmo desatenção, muitos estabelecimentos não cumprem com essa obrigação e são punidos.

Como tirar licença ambiental para sua empresa


O que é o licenciamento ambiental?É um documento obrigatório pelo Poder Público. Através dele é feito o controle ambiental. A emissão do mesmo é feita por meio de um órgão relacionado ao Meio Ambiente.
Esse procedimento autoriza a abertura e implantação da empresa, assim como fiscaliza suas atividades. Se o estabelecimento apresentar potencial poluidor ao meio ambiente precisa conseguir a licença.
Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), devem emitir esse documento empresas:



  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de produtos minerais e não metálicos
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria mecânica
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Indústria de material de transporte
  • Indústria de madeira
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria de borracha
  • Indústria de couros e peles
  • Indústria química
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Indústria de fumo
  • Indústrias diversas (produção de concreto, asfalto e galvanoplastia)
  • Obras civis
  • Serviços de utilidades
  • Transporte, terminais e depósitos
  • Atividades diversas (parcelamento de solo e polo industrial)
  • Atividades agropecuárias
  • Uso de recursos naturais





Conseguindo o licenciamento

Como tirar licença ambiental para sua empresa


A licença é emitida em três etapas:

1 - Licença Prévia
O primeiro documento emitido pelo órgão ambiental. É autorizado na fase preliminar do planejamento da empresa. É válido por quatro anos.

2 - Licença de Instalação
Dá aval à implantação da empresa. Uma atenção deve ser dada nessa etapa. Isso porque a instalação do empreendimento deve seguir o planejamento inicial. Diferente do primeiro documento, sua validade é de seis anos.

3 - Licença de Operação
Autoriza a operação da empresa. Nessa etapa o empreendimento está liberado para executar as atividades e oferecer serviços ao mercado. A validade da licença varia de quatro a seis anos, sendo necessária sua renovação.


A importância do licenciamento
Empresas, indústrias e demais empreendimentos são obrigados a apresentar a licença ambiental desde 1981. Quem não tiver esse documento está sujeito à punição, prevista na Lei de Crimes Ambientais.
Além disso, caso precise de um empréstimo junto ao BNDES só poderá fazê-lo se estiver devidamente licenciado.


Disponível em: <https://www.iped.com.br/materias/ambiental/tirar-licenca-ambiental-empresa.html>
Acesso em 09 de Novembro de 2016

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