Como tirar licença ambiental para sua empresa
Para abrir uma empresa é necessária a apresentação de alguns documentos. Vamos saber quais?
O que é o licenciamento ambiental?É um documento obrigatório pelo Poder Público. Através dele é feito o controle ambiental. A emissão do mesmo é feita por meio de um órgão relacionado ao Meio Ambiente.
Esse procedimento autoriza a abertura e implantação da empresa, assim como fiscaliza suas atividades. Se o estabelecimento apresentar potencial poluidor ao meio ambiente precisa conseguir a licença.
Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), devem emitir esse documento empresas:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais e não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couros e peles
- Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- Indústrias diversas (produção de concreto, asfalto e galvanoplastia)
- Obras civis
- Serviços de utilidades
- Transporte, terminais e depósitos
- Atividades diversas (parcelamento de solo e polo industrial)
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais
A licença é emitida em três etapas:
O primeiro documento emitido pelo órgão ambiental. É autorizado na fase preliminar do planejamento da empresa. É válido por quatro anos.
Dá aval à implantação da empresa. Uma atenção deve ser dada nessa etapa. Isso porque a instalação do empreendimento deve seguir o planejamento inicial. Diferente do primeiro documento, sua validade é de seis anos.
3 - Licença de Operação
Autoriza a operação da empresa. Nessa etapa o empreendimento está liberado para executar as atividades e oferecer serviços ao mercado. A validade da licença varia de quatro a seis anos, sendo necessária sua renovação.
Empresas, indústrias e demais empreendimentos são obrigados a apresentar a licença ambiental desde 1981. Quem não tiver esse documento está sujeito à punição, prevista na Lei de Crimes Ambientais.
Além disso, caso precise de um empréstimo junto ao BNDES só poderá fazê-lo se estiver devidamente licenciado.
Disponível em: <https://www.iped.com.br/materias/ambiental/tirar-licenca-ambiental-empresa.html>
Acesso em 09 de Novembro de 2016
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